Iniciativas
Mudança de paradigma, por territórios justos, democráticos e sustentáveis: Pela reforma urbana e agrária, agora! Mudança de paradigma, por territórios justos, democráticos e sustentáveis

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Chamada para convergência na Rio+20 e ainda mais

 

Nós, organizações e redes internacionais de habitantes pela reforma urbana e pelos direitos ao hábitat, participaremos da Cúpula dos Povos, contra a mercantilização da vida e da natureza, em defesa dos bens comuns, que se realizará no Rio de Janeiro, Brasil, do dia 15 a 23 de junho de 2012, perante a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

 

Fazemos este chamado para que este espaço seja um marco no processo de consolidação do diálogo e das alianças na definição de uma plataforma e um programa de ação comum entre os movimentos de habitantes do campo e da cidade, e de todas as organizações que lutam por territórios justos, democráticos e sustentáveis.

 

Construamos este diálogo para dar-lhe prosseguimento em novos espaços, tais como o Fórum Urbano Mundial 6, Fórum Social Urbano 2 (Nápoles, setembro 2012) e Fórum Social Mundial – Assembleia Mundial dos Habitantes (Tunísia, março ou abril 2013).

 

As cidades e o direito de resistir ao modelo neoliberal que provocou a crise

 

Começamos o novo milênio com a metade da população vivendo em cidades, e a taxa de urbanização continuará crescendo. As cidades são territórios potenciais de grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. Contudo, o modelo neoliberal, implementado praticamente em todo o mundo, concentra renda e poder nas mãos das elites; os processos de urbanização acelerada contribuem para a depredação do meio ambiente e a privatização do espaço público, causando empobrecimento, exclusão e segregação social e espacial. Este é o modelo que levou à crise financeira global que está acirrando os problemas relativos à moradia, no campo e na cidade.

 

A grande maioria dos habitantes das cidades sofre os ataques deste modelo e suas repetidas crises, estando privada ou limitada na satisfação de suas necessidades básicas e, portanto, tem direito e a legitimidade de resistir às violações em seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

 

Desde a primeira Cúpula da Terra no Rio de Janeiro (ECO 92), movimentos populares, organizações sociais, associações profissionais, fóruns e redes nacionais e internacionais da sociedade civil assumiram o desafio de construir um modelo de sociedade e de vida urbana sustentável, baseado nos princípios de solidariedade, liberdade, igualdade, dignidade e justiça social.

 

A Carta Mundial pelo Direito à Cidade: plataforma comum para exigirmos nossos direitos e defender os bens comuns

 

Um resultado desta mobilização internacional dos setores da sociedade civil a partir do Fórum Social Mundial em Porto Alegre em 2001 foi a elaboração e difusão da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, que propõe uma plataforma por cidades justas, democráticas, mais humanas e sustentáveis.

 

Sabendo que a construção de uma cidade justa e igualitária é inseparável das lutas pelo pleno usufruto social, equitativo e sustentável dos bens comuns, como a agua, a flora e a fauna, pela democratização do acesso à terra urbana e rural, pela reforma urbana y reforma agraria, pela democratização da gestão do território, pela soberania alimentar dos povos, pelas práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis, pela garantia dos modos e meios de vidas dos agricultores e agricultoras familiares e das populações tradicionais e indígenas em todo o mundo, agora em 2012, frente aos governos, ao G20 e às instituições financeiras internacionais, com nossas lutas e nossas capacidades, voltamos a exigir as condições necessárias, em particular as políticas públicas, para a vida em harmonia, paz e felicidade em territórios justos democráticos e sustentáveis.

 

A partir de la definición suscrita por el Foro Urbano Mundial de ONU-Hábitat en 2010, “el Derecho a la Ciudad es el derecho colectivo de las generaciones presentes y futuras para una ciudad sostenible sin discriminación de sexo, edad, raza, estado de salud, ingresos, nacionalidad, origen étnico, migración, orientación política, violencia sexual o religiosa, así como a preservar su identidad y la memoria cultural”, es hora de que estados y sociedad civil, juntos, despleguemos obligaciones y responsabilidades hacia nuevos pactos sociales territoriales fundamentados en paradigmas alternativos a los neoliberales, asumiendo los siguientes compromisos:

 

A partir da declaração do Rio aprovada pelo Fórum Urbano Mundial da ONU-Habitat em 2010, “o Direito à Cidade é compreendido como um direito coletivo das gerações presentes e futuras para uma cidade sustentável sem discriminação de sexo, idade, raça, estado de saúde, renda, nacionalidade, origem étnica, migração, orientação política, violência sexual e religiosa, assim como a preservar usa identidade e memoria cultural”, é hora de os Estados e a sociedade civil, juntos, apresentarmos obrigações e responsabilidades para com novos pactos sociais e territoriais fundamentados em paradigmas alternativos ao neoliberal, assumindo os seguintes compromissos:

 

1. O exercício pleno da cidadania . Uma cidade em que todas as pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, mulheres e homens, que vivem de forma permanentemente transitória nas cidades) realizam e desfrutam de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, mediante a construção de condições de bem-estar coletivo com dignidade, equidade e justiça social. Para este fim e para garantir o direito à cidade os seus habitantes, atores sociais e instituições devem poder exercer sua autonomia para resistir à agressividade da globalização neoliberal, sem sofrer a criminalizações de suas expressões cívicas.

 

2. A função social da cidade, da terra e da propriedade . Uma cidade onde seus habitantes participam para que a distribuição do território e a regulação de seu uso garantam o usufruto equitativo dos bens, serviços e oportunidades que a cidade oferece. Uma cidade em que se priorize o interesse público definido coletivamente, garantindo um uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado do território. Portanto, devem-se gerar e implementar políticas públicas e instrumentos específicos para frear a especulação, a segregação urbana, a exclusão, os despejos e deslocamentos, e a concentração da terra urbana e rural.

 

3. A gestão democrática da cidade. Uma cidade onde seus habitantes participem de todos os espaços de decisão – até o mais alto nível – para a formulação e implementação das políticas públicas, assim como no planejamento, orçamento público e o controle dos processos urbanos. Trata-se de fortalecer os espaços institucionalizados de tomada de decisão e não apenas como os espaços consultivos – com participação na gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

 

4. A produção democrática da cidade e na cidade. Uma cidade onde se resgata e se fortalece a capacidade produtiva de seus habitantes, em especial dos setores populares, fomentando e apoiando a produção social do habitat e o desenvolvimento das atividades econômicas solidárias, incluindo a agricultura urbana para fortalecer a soberania alimentar. O direito a produzir a cidade e a um habitat produtivo, incluindo o direito à energia, que gerem renda para todas e todos, que fortaleça a economia popular e não só as ganâncias quase monopólicas de uns poucos. Uma cidade aberta e alerta às necessidades dos grupos vulneráveis, das pessoas em situação de pobreza e de risco ambiental (ameaçadas e/ou vítimas de desastres ambientais gerados pelo ser humano), das pessoas ameaçadas e/ou vítimas de violência, das pessoas com deficiências, dos imigrantes e refugiados, e de todos os setores que estão marginalizados ou em desvantagem com respeito aos demais habitantes.

 

5. O manejo sustentável e a responsabilidade sobre os bens comuns naturais, patrimoniais e energéticos da cidade e seu entorno. Uma cidade onde seus habitantes e autoridades implementam políticas públicas para uma relação responsável dos bens comuns como a água e o meio ambiente – sem privatização -, para assegurar a vida digna das pessoas, das comunidades e povos, em igualdade de condições e sem afetar as áreas naturais de reserva ecológica; para a presente e para as futuras gerações.

 

6. O usufruto democrático e equitativo da cidade. Uma cidade que reconhece o direito ao acesso à igualdade e às oportunidades, favorecendo uma convivência social, promovendo a equidade de gênero, respeitando todas as pessoas, independentemente de sua etnia, idade, capacidades, orientação sexual e religião. Uma cidade que facilita a mobilidade de todos os seus habitantes, com tecnologia sustentável não poluidora e incentivos ao transporte público e a meios alternativos – como a bicicleta – para todas e todos. Uma cidade que inclui, na formação escolar, universitária e dos funcionários públicos responsáveis pelas políticas locais, o direito à cidade sustentável e o direito à comunicação horizontal e à informação.

 

 

 

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